Advogada de Família
Especialista em Direito de Família
Mais de 16 anos de Experiência em Divorcio, Separação, União Estável, Reconhecimento de Guarda e Alimentos.
Dra. Lélia do Carmo Pereira
OAB/SP n.º 250.467
Anos de Experiência
Áreas de Atuação
Atendimentos Realizados
Nossos Serviços
Pensão Alimentícia
A pensão alimentícia é uma obrigação financeira imposta por lei a uma pessoa em favor de outra que necessita de suporte financeiro. Geralmente, é aplicada em casos de separação, divórcio ou guarda de crianças. O objetivo é garantir o sustento e bem-estar dos filhos ou cônjuges que não possuem condições suficientes para se manterem por conta própria.
Atuamos na propositura de ações autônomas para resolver questões relacionadas à pensão alimentícia, tanto para requerimento inicial quanto para revisão, cobrança de débitos em atraso e exoneração.
A assistência profissional para a definição do valor a ser pleiteado a título de pensão alimentícia é fundamental, a fim de se apurar os valores que realmente são necessários à manutenção daquele que necessita recebê-la pois, uma vez fixada, a pensão somente poderá ser revisada quando houver provas da alteração nas necessidades de quem recebe e nas possibilidades de quem paga.
Regulamentação de Guarda e Visitas
financeira imposta por lei a uma pessoa em favor de outra que necessita de suporte financeiro. Geralmente, é aplicada em casos de separação, divórcio ou guarda de crianças. O objetivo é garantir o sustento e bem-estar dos filhos ou cônjuges que não possuem condições suficientes para se manterem por conta própria.
Atuamos na propositura de ações autônomas para resolver questões relacionadas à pensão alimentícia, tanto para requerimento inicial quanto para revisão, cobrança de débitos em atraso e exoneração.
A assistência profissional para a definição do valor a ser pleiteado a título de pensão alimentícia é fundamental, a fim de se apurar os valores que realmente são necessários à manutenção daquele que necessita recebê-la pois, uma vez fixada, a pensão somente poderá ser revisada quando houver provas da alteração nas necessidades de quem recebe e nas possibilidades de quem paga.
Divórcio Consensual
O divórcio consensual é uma forma de dissolução do casamento em que o casal concorda mutuamente em se divorciar, chegando a um acordo sobre questões como divisão de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos e visitação. Nesse tipo de divórcio não há litígio entre as partes e o processo pode ser mais rápido e menos desgastante, pois as decisões são tomadas em conjunto. O casal pode ser representado por apenas um advogado e dividir os custos, mas nada impede que cada um tenha seu próprio advogado se assim preferirem.
Divórcio no Cartório
O divórcio no cartório, também conhecido como divórcio extrajudicial, é uma modalidade de divórcio consensual que pode ser realizado diretamente em um cartório de Notas, sem a necessidade de um processo judicial. Para ser realizado dessa forma, o casal precisa preencher certos requisitos legais, como estar assistido por advogado, não ter filhos menores de idade ou incapazes e estar de acordo com a partilha dos bens.a.
Divórcio Litigioso
O divórcio litigioso ocorre quando há discordância entre o casal sobre as questões relacionadas à separação. Nesse tipo de divórcio, o processo é conduzido por um juiz, que tomará as decisões finais sobre a divisão de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos e outras questões. O divórcio litigioso geralmente envolve um maior tempo de tramitação e pode ser mais desgastante emocionalmente para as partes envolvidas.
União Estável
A união estável é uma relação de convivência duradoura entre duas pessoas, de forma pública, contínua e com o objetivo de constituir família. Apesar de não ser um casamento formal, quem vive em união estável possui direitos e deveres semelhantes aos do casamento, como regime de bens, pensão alimentícia e herança, tendo em vista a equiparação legal dos direitos dos cônjuges e companheiros. Além de divórcios, atuamos também nos casos de reconhecimento e dissolução de união estável.
Inventário no Cartório
O inventário no cartório, também chamado de inventário extrajudicial, é um procedimento realizado em cartório de Notas para a partilha dos bens, direitos e/ou dívidas deixados por uma pessoa falecida. Esse tipo de inventário pode ser feito quando todos os herdeiros forem maiores e capazes e não houver conflitos sobre a divisão de bens. Embora o procedimento seja realizado no Cartório as partes necessariamente precisam estar representadas por advogado. A lei estabelece o prazo de dois meses, contados da data do óbito, para que se dê início ao processo. Entretanto, como se trata de processo que exige a reunião de diversos documentos e certidões, recomenda-se que os parentes do falecido busquem auxílio profissional tão logo o óbito ocorra. O processo pode, também, ser iniciado após o decurso do prazo. Entretanto, quanto mais rápido ele é iniciado menores serão os gastos, tendo em vista a possibilidade de obter desconto no ITCMD e evitar a incidência de juros e multas.
Inventário Judicial
financeira imposta por lei a uma pessoa em favor de outra que necessita de suporte financeiro. Geralmente, é aplicada em casos de separação, divórcio ou guarda de crianças. O objetivo é garantir o sustento e bem-estar dos filhos ou cônjuges que não possuem condições suficientes para se manterem por conta própria.
Atuamos na propositura de ações autônomas para resolver questões relacionadas à pensão alimentícia, tanto para requerimento inicial quanto para revisão, cobrança de débitos em atraso e exoneração.
A assistência profissional para a definição do valor a ser pleiteado a título de pensão alimentícia é fundamental, a fim de se apurar os valores que realmente são necessários à manutenção daquele que necessita recebê-la pois, uma vez fixada, a pensão somente poderá ser revisada quando houver provas da alteração nas necessidades de quem recebe e nas possibilidades de quem paga.
Curatela
A curatela é uma medida de proteção jurídica aplicada a uma pessoa adulta que não possui plena capacidade de tomar decisões por si mesma, devido a uma deficiência física, mental ou emocional. Nestes casos, é necessária a realização de processo judicial, solicitando ao juiz a nomeação de um curador, ou seja, uma pessoa que assuma a responsabilidade de representar e tomar decisões em nome do curatelado, a fim de zelar pelos seus direitos e deveres.
Dra. Lélia do Carmo Pereira
Desde 2006 atuando nestas áreas, possuo vasta experiência na solução dos conflitos. Conte com minha assistência para defender seus interesses com comprometimento, honestidade e total clareza. Realizo atendimentos virtuais ou presenciais, de acordo com a preferência do cliente.
Sobre o Escritório
Criado em 2006, o escritório de advocacia é gerenciado pela advogada Lélia do Carmo Pereira, graduada pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul e pós graduada em Direito Processual Civil pela PUC/SP – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
O escritório tem o compromisso de atender os clientes de forma personalizada, prezando pela qualidade, agilidade e economia.
